CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 51
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

XIX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3º (Vetado).

§ 4º É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.


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Resumo Jurídico

Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor: Cláusulas Abusivas em Contratos

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares da proteção ao consumidor, pois estabelece um rol de cláusulas consideradas nulas em contratos de consumo. Isso significa que, mesmo que uma cláusula esteja escrita em um contrato, se ela se enquadrar em uma das hipóteses previstas neste artigo, ela não terá validade e poderá ser declarada judicialmente como nula.

O que são Cláusulas Abusivas?

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, seja por limitarem seus direitos, serem excessivamente onerosas ou incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O objetivo principal do artigo 51 é equilibrar a relação de consumo, que naturalmente se encontra desigual, uma vez que o fornecedor geralmente possui maior poder econômico e técnico.

Principais Hipóteses de Cláusulas Nulas (Exemplos Ilustrativos):

O artigo 51 lista diversas situações em que uma cláusula é considerada nula. Abaixo, alguns dos exemplos mais comuns e importantes:

  • Cláusulas que estabelecem obrigações iníquas, abusivas ou desvantajosas ao consumidor: São aquelas que criam uma situação de clara desvantagem para o consumidor, como a obrigação de pagar multas desproporcionais ou a renúncia a direitos básicos.

  • Cláusulas que transferem responsabilidades que são do fornecedor para o consumidor: Por exemplo, a cláusula que isenta o fornecedor de responsabilidade por vícios do produto ou defeitos de serviço, quando essa responsabilidade é por lei do fornecedor.

  • Cláusulas que preveem a renúncia do direito de indenização por perdas e danos: O consumidor não pode, em contrato, abrir mão do seu direito de ser ressarcido por eventuais danos sofridos.

  • Cláusulas que estabelecem a submissão compulsória do consumidor ao foro de eleição do fornecedor: Em geral, o consumidor pode escolher o foro onde pretende ajuizar uma ação. Cláusulas que impõem um foro específico para o consumidor, sem que haja uma justificativa razoável, podem ser nulas.

  • Cláusulas que impedem ou dificultam o acesso do consumidor à justiça: São aquelas que criam barreiras burocráticas ou financeiras excessivas para que o consumidor possa buscar seus direitos judicialmente.

  • Cláusulas que estabelecem multas excessivas: Multas que não guardam proporção com o dano causado ou com o valor da obrigação podem ser consideradas abusivas.

  • Cláusulas que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o contrato: Salvo exceções previstas em lei, o fornecedor não pode alterar as condições do contrato sem a concordância do consumidor.

  • Cláusulas que determinem a perda dos valores pagos pelo consumidor em benefício do fornecedor, sem que haja compensação adequada: Por exemplo, em contratos de compra e venda, a perda total de valores pagos em caso de desistência pode ser considerada abusiva se não houver um limite razoável para a retenção.

Importância da Nulidade:

É fundamental entender que a nulidade dessas cláusulas é parcial quando possível. Isso significa que apenas a cláusula abusiva será declarada nula, e o restante do contrato permanecerá válido, desde que possa subsistir sem a parte viciada. Em casos extremos, onde a nulidade de uma cláusula compromete a existência do contrato, ele todo poderá ser declarado nulo.

Como o Consumidor Pode Agir?

Se um consumidor se deparar com uma cláusula que considera abusiva, ele pode:

  1. Negociar com o fornecedor: Tentar reformular a cláusula diretamente.
  2. Procurar órgãos de defesa do consumidor: Como Procon.
  3. Buscar o Judiciário: Ajuizar uma ação para que um juiz declare a nulidade da cláusula.

O artigo 51 do CDC é uma ferramenta poderosa para garantir que as relações de consumo sejam pautadas pela transparência, boa-fé e equilíbrio, protegendo o cidadão contra práticas comerciais desleais.